Dívidas » Os contribuintes com dívidas tributárias, incluindo aquelas previdenciárias de empregados domésticos, têm até às 20 horas do dia 30 de novembro para aderir ao programa de refinanciamento de impostos atrasados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Só serão beneficiados os contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008 de acordo com a Lei 11.941/09.
O programa não é voltado apenas para quem tem dívidas previdenciárias. Todos os impostos no âmbito da Receita Federal e da PGFN foram incluídos. Contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, além dos que têm débitos previdenciários, poderão ser beneficiados, independentemente do valor da dívida. Estão fora apenas os participantes do Simples Nacional pois não houve previsão legal neste caso.
Quem aderir ao programa terá desconto em multas e juros, dependendo da situação. Se nunca fez refinanciamento, terá benefícios diferentes dos que já participaram de outros programas fiscais e desistiram no meio do caminho. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as pessoas jurídicas, sendo que o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da adesão.