Critérios verdes nas licitações do governo federal
Jornal O Estado - Fortaleza/CE - O ESTADO VERDE - 02/02/2010 - 23:29:00
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Entre as determinações, há a exigência para que as construtoras tenham um projeto de gerenciamento de resíduos provenientes da construção civil que atendam às normas do CNMA
O Ministério do Planejamento regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelos órgãos do governo federal. As regras que abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas constam da Instrução Normativa Nº1 publicada no Diário Oficial da União. As obras públicas serão elaboradas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental. O mercado vai precisar de uma adequação as novas regras. Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, nem todos os fornecedores terão produtos qualificados para as novas exigências. O governo possui grande poder de compra e vai induzir essas mudanças e estimular a sociedade a seguir esse caminho. Entre as determinações, há a exigência para que as construtoras tenham um projeto de gerenciamento de resíduos provenientes da construção civil que atendam às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Assim, os resíduos das obras seriam destinados a aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo. A Instrução Normativa também prevê, no caso das obras públicas, a utilização de sistemas de reuso de água e energia, procedimentos para reduzir o consumo de energia, a utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e biodegradáveis e que reduzam a necessidade de manutenção, além do uso de energia solar. Outra exigência é a comprovação da origem da madeira para evitar o emprego de madeira ilegal na execução da obra ou serviço. O governo federal também recomenda que os bens e serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, biodegradável e reciclado e que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva européia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Entre eles, o chumbo, o cromo, o cromo hexavalente e o cádmio. A Instrução Normativa ainda traz regras para a contratação de serviços, como a separação dos resíduos reciclados descartados pelos órgãos, a adequada destinação para pilhas e baterias e a utilização de produtos de limpeza e conservação de produtos que atendam às determinações da Anvisa. O documento também prevê que as empresas contratadas realizem programas internos de treinamento para a redução de consumo de energia elétrica e de água. Fonte: Ministério do Planejamento, Entre as determinações, há a exigência para que as construtoras tenham um projeto de gerenciamento de resíduos provenientes da construção civil que atendam às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Assim, os resíduos das obras seriam destinados a aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo. Boas práticas A Instrução Normativa N° 1 abrange os órgãos da Administração Federal Direta, Autarquias e Fundações, e entra em vigor dentro de 30 dias. |
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