Reta final para adesão ao ‘Refis da Crise’
Administradores - João Pessoa/PB - ÚLTIMAS NOTÍCIAS - 18/11/2009 - 22:20:24
|
Contudo, as empresas devem se apressar para realizarem um planejamento para que a adesão seja feita corretamente. “Senão essa opção pode se transformar em uma armadilha. Isso porque as estatísticas mostram que aproximadamente 80% das empresas foram excluídas de programas de parcelamento anteriores, justamente por não manter em dia o pagamento das parcelas” explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É necessário o empresário saiba que o atraso de 3 (três) parcelas sucessivas ou alternadas, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará rescisão do parcelamento. E a rescisão implica em inscrição dos débitos na Dívida Ativa e imediata execução fiscal pelo valor integral, sem redução de multa nem juros”, complementa Domingos. Tirando esse problema, a adesão é uma ótima alternativa sendo que empresas podem parcelar seus débitos com o Governo Federal desde que estes estejam vencidos até 30 de novembro de 2008. O programa de parcelamento, que também já foi chamado de “REFIS da Crise”, teve início na segunda feira 17 de agosto e seu prazo vai até o fim de novembro. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o governo será uma ótima oportunidade de sanar esse problema, e fará com que o governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso cuidado, pois, é maravilhoso para quem paga à vista ou no curto prazo, do contrário, pode se tornar uma armadilha, pois, a empresa terá que pagar em até 15 anos e, se deixar de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta o diretor da Confirp. Os parcelamentos poderão ser feitos em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados. Para Richard Domingos a lei apresenta vários pontos interessantes. “Realço como os principais pontos da os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. |
Carregando...
