Prazo para parcelamento de dívidas fiscais termina em 30 de novembro
Último Segundo - IG - São Paulo/SP - ECONOMIA - 18/11/2009 - 19:33:50
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O prazo para empresas aderirem ao Refis 4 e, assim, parcelarem suas dívidas fiscais em até 180 meses, termina em 30 de novembro. Podem participar do programa pessoas físicas e jurídicas que possuam dívidas com vencimentos até 30 de novembro de 2008 e administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa inclui dívidas em impostos como INSS, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e tem o objetivo de ajudar o contribuinte a regularizar sua situação fiscal. Segundo o governo federal, o aderente ao programa pode optar em parcelar suas dívidas em 30 meses, 60 meses, 120 meses ou 180 meses e, dependendo de sua escolha, têm descontos em juros, multas e encargos que variam de 20% a 100%. Há ainda a opção do pagamento à vista das parcelas em atraso. Nesse caso, os contribuintes têm descontos em juros, multas e encargos entre 40% a 100%. Além disso, o Refis 4 permite que o contribuinte utilize créditos de prejuízos e base de cálculo negativa da CSLL tanto para o pagamento parcelado como para a opção à vista. Débitos provenientes de Refis anteriores, do Programa Especial (Paes), do Parcelamento Excepcional (Paex) e de Parcelamentos Ordinários, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008, também poderão ser parcelados em até 180 meses, sendo necessário que o contribuinte peça a migração para o Refis 4. De acordo com o governo federal, até 6 de novembro 484 mil contribuintes já tinham feito a inscrição para o parcelamento de suas dívidas. Desse total, 347 mil já estavam validados. Os demais 137 mil têm até 30 de novembro para atender a todas as condições para participar do programa, que são a desistência de parcelamentos anteriores e a desistência de quaisquer discussões judiciais e administrativas ligadas aos débitos a serem parcelados. A adesão é feita nos sites da Receita ou da PGFN, conforme o caso. |
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